Estamos vivendo um novo tempo, uma nova era, em que a população, devido ao avanço da ciência e da tecnologia tem aumentada sua expectativa de longevidade. Logo, estamos em uma época em que todos os países do planeta terão mais idosos, por mais tempo, com mais necessidades protetivas sim, mas, também, potencial de consumo e investimento.
Consequentemente, a preocupação e os cuidados com o idoso também trazem não somente um motivo de mudança nos hábitos e costumes da sociedade, mas um dever inteligente de preservação de um mercado muito importante, grande impulsionador da economia.
Por outro lado, a necessidade de proteção aos idosos traz outras questões a serem implementadas, justamente no atual momento de vivência de pandemia, consequência do vírus – COVID19.
Os primeiros casos surgiram na China, país de grande parte da população composta por pessoas idosas e o mundo inteiro voltou-se, obrigatoriamente, para esse grande núcleo sênior, com um olhar mais humanizado. Todos sentimos os riscos, temos um idoso na família, seja ele pai, mãe, tios, avós e amigos, sofremos o medo da perda inesperada e, sabidamente, aqui, no Brasil, muitos grupos são sustentados por força de pensões e rendimentos da ‘melhor idade’.
E, decorrente das condições de saúde já mais fragilizada, o idoso necessita de cuidados especiais. Cuidados esses que vão desde a saúde física, mental e social, destacando-se alguns pontos:
– Quanto à saúde física é importante mencionar a necessidade de o idoso para as atividades físicas que respeitem as limitações mais evidentes, com uma prévia análise de um bom profissional da área de saúde e de educação física. É sempre melhor fazer algo do que nada realizar porque o sedentarismo pode agravar a sua saúde em um todo. Caminhadas, alongamento, dança, musculação, mesclando busca do equilíbrio, flexibilidade e força muscular podem diminuir os riscos de doenças do coração, diabetes, depressão e até alguns tipos de câncer.
– A saúde mental também merece cuidados, uma vez que são múltiplas as doenças, destacando-se o Alzheimer, crescente e de detecção que pode trazer até a confusão com outros males. Uma doença progressiva que destrói a memória e outras funções mentais importantes, uma vez que as conexões das células cerebrais e as próprias células se degeneram e morrem, eventualmente destruindo a memória e outras funções mentais importantes. Importante os familiares ficarem atentos aos sintomas iniciais que podem evidenciar o início da doença, como: perda de memória e confusão são os principais sintomas. O diagnóstico requer a avaliação médica, merecendo acompanhamento por geriatras e equipe multidisciplinar, sob o uso de medicamentos que melhoram a cognição. Infelizmente, para essa doença não há cura, mas os medicamentos e o tratamento médico podem ajudar a melhorar os sintomas e oferecer qualidade de vida.
No aspecto social, cada país tem a legislação própria que visa amparar, proteger e resguardar o seu idoso. Aqui no Brasil, nós temos a legislação específica para o idoso “Lei do Idoso”, como é popularmente conhecido “O Estatuto do Idoso” Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003.
No cumprimento dos direitos já indicados na nossa Constituição Federal, a Lei do idoso é destinada a regular os direitos e garantias assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Aborda ainda, questões familiares, de saúde, discriminação e violência contra idoso.
E, além, cumpre rememorar que os idosos, com 60 anos ou mais, possuem direito a alguns benefícios que vão além da gratuidade no transporte público (municipal, estadual e interestadual). O idoso possui ainda desconto no cinema, tem direito a 50% de desconto na entrada de qualquer atividade esportiva, artística e cultural.
Também, ao chegar aos 60 anos a grande maioria dos idosos já pensam e já começam a se preparar para o efetivo exercício da aposentadoria, apesar de uma vida toda direcionada para o tema.
Atualmente, devido a mudança na legislação previdenciária ocorrida no Brasil em 2020 temos consequências importantes e consideráveis, inclusive que alteraram requisitos e aplicações para a aposentadoria, em especial, acerca dos valores e do respectivo tempo de contribuição para obter o ter direito a se aposentar.
Em 2020, por exemplo, a mulher precisa ter 60 anos e seis meses para se aposentar, além dos 15 anos de contribuição. A idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 em 2023. Para homens, a idade mínima continuou a mesma regra anterior à reforma, de 65 anos de idade.
Temos que manter, sempre, o foco, em qualquer dos pontos acima, na amplitude dos direitos fundamentais da pessoa idosa – liberdade, alimentação, saúde, respeito e dignidade, alguns deles.
É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
Por fim, ressaltamos a questão dos maus-tratos aos idosos, passíveis de apuração pelo Ministério Público inclusive, na esfera criminal e dos deveres familiares, sendo vital ressaltar que são previstos mecanismos de punições a quem violar os direitos dos idosos estabelecidos no “Estatuto do Idoso”. Compete à família de forma direta, em especial, aos filhos maiores de 18 anos, a responsabilidade pelo bem-estar e saúde dos pais idosos.
A mudança do olhar para os que carregam em si a longevidade é a forma igualitária de sabermos que todos estamos caminhando para a mesma experiência e que os preconceitos somente nos afastam da possibilidade de integração e percepção de nós mesmos.
Evidentemente, os idosos precisam e necessitam de cuidados diferenciados, inclusive na questão da acessibilidade. Porém, é crucial tê-los como provedores da sabedoria cultural e experiência que nos antecederam: trabalharam e construíram a atual sociedade em que vivemos e possuem condições de trazer informações relevantes para as novas conquistas, calcados em suas vivências e resultados, positivos ou não.
Os idosos merecem, vivem mais e melhor com o nosso carinho. Ficam mais saudáveis com nosso respeito e gratidão pois dedicaram uma vida para que tenhamos, agora, novos desafios.
Aprendemos na sabedoria dos saldos que nos possibilita, mais do que somente seguir em frente…. mas continuarmos de forma mais atenta, numa visão acrescida dos desacertos do passado, valorando nossa vida e futuro, otimizando resultados, na melhor concepção de que o idoso traz em si o patrimônio de uma existência, de “um jovem que deu certo”!
Meu nome é Cristiane Guerra, sou Advogada, há 12 anos. Atuo no Direito Previdenciário. Trabalho no meu próprio escritório de advocacia. Neste ano de 2020 ingressei na política e sou candidata a vereadora na cidade de Niterói pelo partido Republicanos. O meu propósito é auxiliar pessoas, ajudando na realização pessoal, profissional e aumentar a auto estima das pessoas. Poder ser um instrumento que ajuda na inclusão social, integração e orientação ao próximo.