PREVIDÊNCIA X ASSISTÊNCIA SOCIAL

Por : Cristiane Guerra

Muitas dúvidas cercam estes institutos, este artigo visa esclarecer a diferença existente entre Previdência e Assistência Social e explicar a diferença entre os dois, tendo em vista, a confusão que as pessoas normalmente fazem entre eles.

 

A primeira informação que precisa ser passada é que a Previdência é um seguro, e como tal, para que a pessoa tenha direitos a acionar esse seguro é necessário que haja pagamento, seja por recolhimento no regime de trabalho de CLT (carteira assinada) ou, seja por meio do pagamento do “carnê” autônomos, contribuintes individuais, entre outros. Assim como um seguro, a Previdência possui carência a ser cumprida para acionar o “sinistro”. Quando a pessoa é empregada com a carteira assinada, não há que se falar em carência.  Se for contribuinte individual, ou autônomo a carência será de 12 a 14 meses dependendo de cada caso específico.

 

O seguro da Previdência irá cobrir: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, seguro acidente, auxílio maternidade, auxilio reclusão para os dependentes do preso, entre outros. Ao se cadastrar na previdência social a pessoa receberá um número de NIT, onde todas as suas contribuições serão registradas no sistema CNIS

– o empregado contribui com 8%

-o empregador contribui com 8% também.

 

Filiação obrigatória de caráter contributivo, ou seja, quem não contribui não terá direito aos benefícios da previdência.

 

Assistência Social é uma obrigação do estado, quando a pessoa contribuiu pouco para a previdência social ou não contribuiu nada, mas tem 65 anos de idade ou mais, ou possui alguma deficiência física ou mental independente da sua idade. Leva em conta a renda familiar que não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo. Ou seja, a assistência conhecida neste caso como LOAS ou BPC é para pessoas em estado de miserabilidade. No qual só terá direito quem preencher os requisitos da lei. Nota-se que a seguridade social abrange a previdência social, mas também a saúde e a assistência.

É necessário que a pessoa que pleiteia o beneficio assistencial do LOAS, realize um cadastro no CRAS, mas perto de sua residência, onde será realizado o cadastro no CAD UNICO, deverá levar os documentos do requerente, bem como os documentos  de todas as pessoas que residam no mesmo imóvel, mesmo que tenham menores de idade devem ser informado e apresentado a documentação destes.  Deverá ser levado também o laudo em caso de deficiência física e /ou mental.

Após o cadastro no CRAS, deve ser solicitado o benefício assistencial do LOAS no INSS, por isso gera tanta confusão entre os institutos Previdência e Assistência Social. Embora sejam totalmente diferentes e divergentes quem realiza o controle, cadastro e o pagamento e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

Importante informar que Previdência e Assistência Social não se confundem. O art 194 CRFB/88 (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) será o seguinte: “seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, a previdência e a assistência social”.

Diante do texto constitucional, notamos que a seguridade social abrange a previdência social, mas também a saúde e a assistência.

De acordo com o artigo 196 da CRFB/88 “é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”

Com relação a assistência social, art 203 CRFB/88 “será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição a seguridade social”

 

A previdência social, art 201 CRFB/88, por sua vez, será organizada sob forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e autoral, e atenderá, nos termos da lei, a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário salário família e auxilio reclusão, para os dependentes dos segurados de baixa renda, e pensão por morte do segurado, homem ou mulher ao cônjuge ou companheiro, observado no §2º do mesmo artigo.

 

Concluímos o seguinte: todos tem direito a saúde, uma vez que o Brasil é um país paternalista, todos tem direito ao sistema único de saúde até mesmo o estrangeiro. A assistência social ficará restrita a quem dela necessitar (a pessoa em estado de miserabilidade preenchido os requisitos da lei no caso do LOAS/BPC). Quanto a previdência, por sua vez, tem de haver filiação obrigatória (em caso de funcionamento regime CLT), a previdência tem caráter contributivo, ou seja, quem não contribuiu não terá direito aos benefícios desta (pois a previdência é uma seguradora e funciona como tal, um seguro) tem direito somente quem paga, quem contribui para ele.

A assistência social é um sistema de proteção social que visa diminuir a desigualdade, a pobreza e a miserabilidade, utilizando meios de prover a subsistência de quem dela necessita, incluindo todos os cidadãos neste sistema, desde que preenchidos os requisitos da lei. A assistência social visa alcançar uma igualdade entre as pessoas da sociedade proporcionando de certa forma o desenvolvimento humano, visando evitar a fome da pessoa idosa e/ou deficiente sem meios e condições para se manter.

 

Resumindo:

  • Previdência: é um seguro, para ter direito tem que haver pagamento  
  • Assistência Social: é uma proteção social do Estado, à pessoas necessitadas desta assistência, que podem requerer independentemente de contribuição (recolhimento pecuniário) deste que preencham os requisitos da lei.

 

 

 

 

Meu nome é Cristiane Guerra, sou Advogada, há 12 anos.   Atuo no Direito Previdenciário.  Trabalho no meu próprio escritório de advocacia.  Neste ano de 2020 ingressei na política e sou candidata a vereadora na cidade de Niterói pelo partido Republicanos.  O meu propósito é auxiliar pessoas, ajudando na realização pessoal, profissional e aumentar a auto estima das pessoas.  Poder  ser um instrumento que ajuda na inclusão social, integração e orientação ao próximo.Minhas redes sociais são:

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