PRECISAMOS REFLETIR SOBRE SER MULHER NA ATUALIDADE

Por Adriana Borba Wajnsztok

“Ser mulher não é um lugar fácil !

Não o temos pronto e confortável, temos de construir.

Uma a Uma, cada mulher irá achar seu formato, sua força, sua voz.

E juntas ampliamos essa voz.

A sororidade feminina nos dá amplitude de voz, estamos mudando o futuro da mulher.

Lugar de mulher é onde ela quiser! “

 


Você já se perguntou por que existe a Lei Maria da Penha?

Ou porque o feminismo foi e é tão importante?

Ou porque a mulher bancou uma tripla jornada para ser livre?

Estamos no meio de um processo na busca de igualdade com os Homens, porque descobrimos que o valor de ser livre e respeitada social e juridicamente vale qualquer preço!

Saímos do lugar de vítima , para termos leis que nos protegem, para nos indignarmos com os homens que humilham e desqualificam mulheres. Buscamos ser autoras da nossos história, porque como estava no passado não serve mais.

Ser supostamente protegida por um homem, lhes deu a impressão que o papel da mulher era obedecer!

Se era obedecer, havia um “ chefe”? Um homem dono da razão? Do saber? Da força física?

O mundo mudou, muda , e continuará mudando enquanto mudamos valores e mentalidades sociais e internas.

Não podemos deixar de saber que somos protegidas pela lei” Maria da Penha” . Uma Lei que nos faz ver o “porquê” da necessidade da sua existência:

Ela existe porque a mulher tem uma história mundial de ser diminuída, desvalorizada, violentada, julgada.. etc e muitas vezes treinada para achar natural o lugar de ser oprimida.

O dia internacional da mulher 2021 nos leva a reflexão da subjetividade feminina no mundo atual.

O feminino passa pelos efeitos emocionais de luta, descobrimos nossa voz, razão, inteligência e temos vivido com força para mudar paradigmas sociais sobre o lugar da Mulher!

Não podemos deixar de saber que somos protegidas pela lei” Maria da Penha” . Uma Lei que nos faz ver o “porquê” da necessidade da sua existência:

Ela existe porque a mulher tem uma história mundial de ser diminuída, desvalorizada, violentada, julgada.. etc e muitas vezes treinada para achar natural esse lugar.

Você sabia que o número de homens que agridem e machucam o corpo de uma mulher ainda aumenta no Brasil ?

A lei Maria da Penha aprovada em 2006 foi uma enorme conquista e um marco que protege e tipifica as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. No artigo 7 da Lei 11.340/2006, estão descritos os cinco tipos de violência contra a mulher, são elas:

  • Violência física
  • Violência psicológica
  • Violência sexual
  • Violência moral
  • Violência patrimonial

Saber e conhecer a previsão da Lei que protege a mulher, nos permite ganhar voz e atitude para não permitir que mulheres vítimas sejam silenciadas. Agressões e violências fazem parte do que é chamado de “ ciclo de violência “ doméstica , esse ciclo prende muitas mulheres a um padrão constante de submissão, de ser agredida , de baixa auto estima e solidão.

Temos de mudar a mentalidade preconceituosa que julga a mulher com base em valores patriarcais e machistas. A sociedade informada, pode combater e proteger a mulher.

O que leva a mulher a ter vergonha e medo de denunciar o seu agressor?

Podemos dimensionar que o antigo pensamento enraizado na sociedade desde a antiguidade de que:” Briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” gerou consequências desastrosas e permissivas para homens agressores se apropriaram da liberdade de usar desqualificação psicológica e força física contra a mulher ao longo das décadas . A lei Maria da Penha; subverte toda essa mentalidade social permissiva e perigosa, pois traz em seu escopo a aplicação da LEI aos cinco tipos de violência contra a mulher.

O avanço do feminino foi grande, mas ainda temos muito que conquistar . O dia 8 de março é o dia internacional da mulher, oficializado pela ONU na década de 70.

Esta data simboliza todas as conquistas históricas, sociais e legais das mulheres para terem suas condições de igualadas as dos homens.

Ainda vemos muitas mulheres sem saber que tem escolhas. A luta de conscientização do lugar do feminino continua a cada dia, por todas nós e por cada uma. A nossa luta ainda é para que TODA mulher no futuro saiba que é livre.

Vamos falar abaixo sobre cada uma das cinco violências contra a mulher, explicando detalhes e caminhos para denúncia, justiça, direitos e entendimento da sua condição:

Violência física

Você sabe o que é violência física contra a mulher?

Violência Física contra a mulher é Tudo que fere e machuca o corpo feminino: Bater, empurrar, socar, puxar cabelos, imobilizar usando força, etc.

Em documento recente divulgado pela “ONU mulheres”, foi citado que estamos vivendo uma onda “terrível” de “violência doméstica”, e o Brasil é um dos países mais afetados por essa onda.

A violência física representa quase 80% dos casos de denúncias e registros do Centro de atendimento à mulher( o Ligue 180). No ano de 2019 foram quase 1.3 milhão de chamadas de pedidos de socorro de mulheres que estavam sendo machucadas em seus corpos por homens agressores. Em 2020 esses números aumentaram significativamente.

Uma vez que a violência física é a mais frequente, vale pensarmos na urgência de que a informação e a conscientização social de que a mulher não pode silenciar ou silenciar- se é urgente e emergencial.

Sua vizinha, sua colega de trabalho, sua parente, sua chefe, sua funcionária, etc…Todas. NÃO podemos calar diante desta violência tão brutal e grave de mulheres que estão sendo agredidas fisicamente, e muitas sentem- se presas à essas situações aparentemente sem saída ou sentem-se solitárias ao extremo .

*Denuncie a violência física.

*Busque a aplicabilidade da lei.

*Não se deixe sangrar em silêncio.

*A Lei Maria da Penha existe para proteger a mulher.

*Vc tem direito, por Lei, à medidas protetivas após denúncia.

Violência Sexual

Você sabe o que é considerado violência sexual contra a mulher?

Violência sexual contra a mulher é qualquer conduta que invada o corpo e a privacidade física da mulher sem o consentimento dela , usando pra isso: intimidações, ameaças, violência, força física, coações…etc

Podemos entender como violência sexual:

-Estupro

-Obrigar a mulher a fazer atos sexuais e ações que lhe causam desprazer ou repulsa.

-Tratar a mulher como objeto sexual, sem direito de recusa.

-Impedir o uso de contraceptivos ou forçar a mulher a fazer abortos.

-Forçar casamento, gravidez ou prostituição por se achar no direito de governar e gerenciar o corpo da mulher usando chantagem, força física, ameaças, etc…

-Expor, tocar, encostar em partes do corpo, mexer, passar a mão, etc…no corpo da mulher sem o consentimento desta, ou anulando os direitos de escolha da mulher.

Vale ainda lembrar que o estupro vitimiza milhares de mulheres cotidianamente no Brasil e no mundo. As consequências são severas e devastadoras para o emocional e o físico destas mulheres para toda a vida.

O medo do estupro é algo que acompanha o feminino desde sempre, e limita a liberdade de ir e vir de muitas mulheres que se veem desprotegidas em determinadas situações, ou seja, o terror do estupro ainda é uma ameaça à sociedade.

A violência sexual é a mais cruel forma de violência depois do homicídio, porque é a apropriação do corpo da mulher por um homem que a violenta , invade, lhe obriga a atos e apropria-se do corpo dela usando força. Dados de pesquisas no mundo todo nos alertam sobre o silenciamento , preconceito e vergonha que as mulheres vítimas de violência ainda sentem, e por isso muitas se calam após serem violentadas sexualmente.

Denuncie, apoie, e oriente outras mulheres a não se calarem!

Violência psicológica

Você sabe o que é violência psicológica contra à mulher?

Violência psicológica contra a mulher é qualquer conduta que cause danos emocionais e psíquicos através de :

-Insultos verbais

-Ameaças de punições e abandono

-Desqualificações constantes que geram diminuição de autoestima

-Vigilância e monitoramento do ir e vir da mulher

-Chantagem e controle do comportamento da mulher

-Humilhações em público ou na frente dos filhos

-Perseguição e invasão a privacidade da mulher

Etc…

É importante sabermos que a violência psicológica também gera punição prevista na Lei 11.340/2006, no artigo 7, denominada como Lei Maria da Penha.

A importância de que a violência psicológica gere de fato punição, se deve ao fato de causar danos graves ao psicológico da mulher, e de que a lei interrompa situações de violência, submissão e dominação , além de que foi constatado que todos os homens cometem VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA , antes de cometer a VIOLÊNCIA FÍSICA .

As imposições de submissão ao feminino fizeram parte da história sociocultural do mundo, porém a luta das mulheres iniciada no século 18 por direitos iguais foi e está sendo um crescente de conquistas, direitos e proteção por lei.

Apesar de todas as conquistas atuais do feminino diante da lei, do mercado de trabalho e da sua liberdade, ainda percebemos a submissão emocional e social da mulher de que ter um relacionamento com um “ homem” atribui valor ao feminino, essa armadilha enraizada na sociedade ainda fragiliza a mulher, e a deixa vulnerável emocionalmente para ser vítima da torturante “violência psicológica”.

A violência psicológica ocorre na maioria das vezes de forma silenciosa, insidiosa e supostamente questionável se de fato a vítima “ mereceu” ser repreendida, ou seja, precisamos informar à sociedade que não é “ normal” a mulher ser controlada e desqualificada por um homem. Temos a previsão de punição pela lei, mas observamos que não há o trabalho de fiscalização necessária para se combater tais comportamentos do masculino. É necessário que a justiça de fato aplique as punições previstas ao agressor, e assim interrompa a “permissão social” para a agressão via violência psicológica .

Violência Moral

Você sabia que a violência moral contra a mulher é prevista na Lei Maria da Penha como Crime?

O que é Violência Moral?

Entende-se como violência moral qualquer conduta que configure Calúnia, difamação ou injúria contra a mulher. Engloba situações onde um homem atenta contra dignidade da mulher. Grita, xinga , desqualifica a mulher para a sociedade, expõe intimidades, atribue fatos que não são verdadeiros, cria situações e julgamentos imaginários ou machistas, e a expõe ao constrangimento e julgamento social. Ou seja, dano ou tentativa de dano contra a honra ou imagem da mulher é crime.

Para se falar da violência moral contra a mulher temos de voltar no passado e observar a cultura social histórica. A mulher até os anos 50 devia obediência e submissão ao homem, era sua obrigação cuidar dos filhos, cozinhar e limpar a casa. Pouco era chamada a pensar, ter ideias próprias, desejos ou liberdade no ir e vir. Era controlada não só pelo marido, mas também pela sociedade opressora da época.

A introdução da mulher no mercado de trabalho no século XIX gerou inúmeras mudanças que começaram a acontecer na moral e na ética social, e isso levou a conquista de direitos da mulher e a proteção legal.

Estamos caminhando década após década para mais e mais liberdade, justiça e igualdade nas cobranças sociais e familiares para com a mulher.

Se um homem atenta contra a moral de uma mulher, ela estará protegida pela Lei Maria da Penha para denúncia- lo à justiça.

Muitas mulheres ainda tem medo de denunciar, seja por vergonha, medo, receio de não ter “voz que valha ser escutada” ou dependência financeira. Somente através da denúncia , do fato de tornar pública a violência, só assim será possível diminuir a impunidade diante desta violência que destrói a dignidade da mulher.

Violência Patrimonial

Você sabe o que significa Violência Patrimonial?

Violência Patrimonial é qualquer ação contra a mulher que configure retenção , subtração, destruição , ou alienação dos bens do casal, ou objetos pessoais da mulher.

Muitos homens detém o controle dos bens da família, e tentam manter esse patrimônio para si em detrimento da esposa e dos filhos.

A lei Maria da Penha prevê a proteção das mulheres diante do ato de ser impedida e controlada sobre bens e dinheiro próprios ou da família. Vemos:

-Homens que controlam o dinheiro

-Proíbem a mulher de trabalhar e ter renda

-Destroem os pertences, roupas e documentos da mulher, se ela não faz o que eles querem

-O outro usa o dinheiro do casal sem consulta-la

Ou seja, limitar e decidir o uso e o acesso da mulher a recursos financeiros é grave, e previsto por lei como crime de violência contra a mulher. No caso de separação, a falta de pagamento de pensão alimentícia para os filhos ( quando não faltam condições econômicas pra tanto) também configura como crime.

A falta de recursos financeiros faz com que muitas mulheres fiquem presas à relações abusivas; ou presas em casa com o único objetivo possível ser o de cuidar dos filhos e da casa.

Temos de combater TODAS as formas de opressão, dominação e usurpação do masculino em detrimento da mulher!

Considerações finais :

É comum as mulheres vítimas de violência se sentirem constrangidas e abaladas psicologicamente. Além do trauma da violência , há a insegurança de como essa informação será interpretada e julgada pelas autoridades e sociedade no geral. Isso faz com que muitas vítimas fiquem caladas ou sintam-se humilhadas.

Independente de o acusado ser inocente ou culpado (para isso cabe a investigação da Justiça), a mulher que se sentir vítima tem total direito de ser escutada com respeito e atenção, sem se sentir oprimida ou constrangida.

Temos muito o que conquistar no âmbito de direito das mulheres, em busca de igualdade, respeito e justiça.

Você já ouviu falar do LIGUE 180?

O LIGUE 180 é uma central de atendimento à Mulher. Esse serviço foi criado pelo Governo Federa para ouvir , dar suporte, encaminhar denuncias, e dar orientação a mulheres em situação de violência.

Serviços do LIGUE 180:

-Uma escuta e acolhida qualificadas

-Registra e encaminha qualquer denúncia de violência aos órgãos competentes

-Fornece informações sobre os direitos da mulher

-Encaminha às delegacias de atendimento à mulher, defensorias públicas, centros de referências, etc.

Denunciar, buscar ajuda para si, ajudar outras mulheres em situação de violência é o único caminho.

USE O “LIGUE 180”. ( Central de atendimento à mulher- “Lei Maria da Penha”)

A ligação é gratuita e 24 horas

Dia internacional da mulher

Dia 08 de Março é o Dia Internacional da Mulher, oficializado pela ONU na década de 70. Esta data simboliza a luta histórica das mulheres para terem suas condições igualadas as dos homens. Inicialmente, simbolizava a luta por igualdade salarial, mas hoje, simboliza a luta contra o machismo e a violência, também.

Em Março de 1949, foi lançado o livro de Simone De Beauvoir, “Segundo Sexo”. Simone é considerada uma das primeiras escritoras do mundo a questionar o papel da mulher.

“Ninguém nasce mulher, torna-se mulher”, frase célebre da escritora.

Sua coragem e força, permitiram que as mulheres de 2021 leiam a frase acima com naturalidade, e pensem, nós “podemos escolher quem somos ou queremos ser”

Em 1950, a constituição pensava a mulher como propriedade do homem, pai ou marido, o “pátrio poder”, e a mulher tinha seu destino traçado : casar, cuidar dos filhos e da casa.

Para a mulher o protocolo daquela época era: Pouco pensar, pouco saber, pouco agir, pouco ter voz ou atitude diante da sua vida e do mundo. Ainda sofremos visivelmente o reflexo de tal construção social, ainda temos que ser “guerreiras”, ainda vemos muitas mulheres sem saber que tem escolhas, ainda é preciso desbravar situações…

Mas já avançamos e seguiremos avançando mais e mais.

 

 

 

 

 

Adriana Borba: é psicóloga, psicanalista e terapeuta Familiar. Formada e especialista em psicologia clinica pela PUC-RJ. Mestrado em Literatura e psicanálise pela UVA- RJ. Possui consultório particular no RJ, nos bairros do Humaitá e Barra da Tijuca. Escritora do projeto “Sessão em Cena” e “Historias de vida e psicanálise”.

@adrianaborba psicóloga

Cel -(21) 99178-9416

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