PLANEJAMENTO PATRIMONIAL FAMILIAR

Por Alessandra Freitas

O Planejamento Patrimonial Familiar tem como seu principal objetivo a preservação e o crescimento do patrimônio da família.

Historicamente, as mulheres sempre estiveram à frente das relações familiares, cooperando para a economia dos seus lares no dia a dia com expressiva contribuição para a construção do patrimônio. Com o passar do tempo, as mulheres assumiram de uma vez por todas a liderança dos núcleos familiares, não somente contribuindo com a economia diária, mas também provendo muitas vezes suas famílias.

A economia familiar não pode ser tratada somente como a organização e administração das despesas do lar ou a sua contenção. Deve ser tratada em larga escala com a plena necessidade de avaliação do Planejamento Estratégico Familiar.

Na maioria dos casos, as famílias passam a vida economizando para construir seu patrimônio. Porém, deixam de pensar na única certeza que temos: a Morte! Pois a única certeza que temos é que um dia isso iremos morrer. Entretanto, poucos se preocupam em organizar seu patrimônio, deixando de organizar seu Planejamento Sucessório. Seja por puro desconhecimento dos prejuízos que serão amargados pelos seus herdeiros com o processo de inventário, seja por pura falta de coragem em “azedar” o almoço de domingo, consequentemente as relações familiares, deixando para seus filhos e herdeiros que se resolvam no futuro, amargando não somente as dores emocionais da perda do ente querido, como as mazelas trazidas com o inventário.

Deve ser levado em consideração que a “dor do bolso” trazida pelo longo, custoso e burocrático processo de inventário representa atualmente cerca de 15 a 20% sobre o valor do patrimônio deixado, ou seja, um quarto dos bens serão gastos com as despesas. Na grande maioria, as famílias não dispõem de condições financeiras para o seu custeio, gerando a perda e depredação de imóveis, por exemplo.

A adoção de todas as medidas preventivas para planejar a transferência dos seus bens aos herdeiros, independentemente do montante do patrimônio, que logicamente, terá a perda diretamente proporcional, seja o com vasto ou pequeno patrimônio. Neste último caso, ocorre com frequência dos herdeiros não suportarem a mantença de um único bem deixado, perdendo-se no todo o que recebeu de herança.

Augusto Cury retrata sobre o assunto que: “Há duas maneiras de se fazer uma fogueira: uma com madeira seca e outra com sementes. Os herdeiros preferem a madeira, pois querem resultados rápidos. Já os sucessores preferem as sementes, pois, plantando-as, sabem que terão uma floresta e nunca mais lhes faltará madeira para se aquecer. Você prefere a madeira ou as sementes?

Alertar às famílias da necessidade de priorizar seu Planejamento Patrimonial Estratégico e Sucessório, o que vai além das expectativas diárias de economia, é trabalhar para que não ocorra a dilapidação dos bens da família com o intento da perenidade do patrimônio familiar. Preparar sucessores e não herdeiros é o ponto crucial para a continuidade dos negócios.

Segundo dados levantados pelo IBGE e pelo Sebrae, 90% dos negócios brasileiros são empresas familiares. Isso representa aproximadamente 65% do PIB do país. Estudos comprovam que apenas 30% das empresas familiares conseguem sobreviver à segunda geração, em razão de conflitos de interesses pessoais após a morte do patriarca ou matriarca, por simplesmente não terem investido em seu Planejamento Estratégico Sucessório. Daí, denota-se que a análise do Planejamento Patrimonial é muito ampla.

O Planejamento Sucessório consiste na adoção de medidas preventivas do titular do patrimônio com relação ao destino de seus bens após a morte, preservando os bens adquiridos ao longo da vida pelos sucessores, com a redução lícita da carga tributária incidente na transmissão em decorrência da morte. Proporciona segurança jurídica aos futuros herdeiros, permitindo que a sucessão patrimonial seja feita nos parâmetros estabelecidos por aquele que de fato constituiu o patrimônio, prevenindo disputas de poder e dissabores na divisão ou manutenção dos bens.

O Planejamento Patrimonial contemplará a estruturação dos bens móveis ou imóveis pessoais de seus familiares, tendo ainda como propósito a proteção dos bens, a chamada blindagem patrimonial, diante da intervenção de terceiros interessados, como credores ou cônjuges.

Comumente, os empresários resistem à ideia de programar sua sucessão empresarial, esquecendo dos prejuízos que podem levar às empresas em razão da sucessão por morte de seus sócios. Não encaram o problema, temendo iniciar conflitos intermináveis, porém trazendo outras questões que poderiam ser facilmente resolvidas através de acordo de sócios com Planejamento Estratégico, a exemplo de designar administrador para seu negócio.

O Planejamento Patrimonial abrange a análise tributária eficaz, seja durante a vida ou após a partida do indivíduo. Em vida, é possível a adoção de medidas eficientes para redução significativa do pagamento de tributos, a exemplo, da receita auferida por pessoas físicas que podem ter alíquotas drasticamente reduzidas se fossem obtidas pela pessoa jurídica.

Desta forma, podemos dizer que o planejamento patrimonial sucessório da família como um dos mecanismos mais importantes citamos como exemplo a constituição do instituto jurídico da holding familiar como uma das vantagens.

A partir da holding familiar, os patriarcas, na qualidade de sócios, planejam o futuro do patrimônio da família e a continuidade dos negócios familiares, tendo como vantagens a proteção do patrimônio contra a interferência de terceiros, a escolha do herdeiro mais capacitado para dar continuidade à administração da empresa familiar, a ausência de conflitos no momento da sucessão, especialmente aquela que decorre da morte de um dos patriarcas, além dos custos decorrentes do processo de inventário, podendo ser realizado o planejamento tributário para pagamento de tributos advindos da sucessão,

e não necessidade da permanência dos bens em condomínio, sendo ainda beneficiado com a redução da carga tributária.

A holding familiar, o acordo de sócios, o protocolo familiar e a criação de um conselho familiar são excelentes instrumentos societários que auxiliarão neste processo de planejamento.

É certo que não há fórmula mágica ou receita de bolo a ser aplicada. Cada família possui seu histórico e seu conjunto patrimonial a ser observado visando preservar dos riscos. O Planejamento Patrimonial Familiar deverá ser realizado de forma macro, não somente com estratégias diárias, mas também com a visão futurista, para que a economia de uma vida toda não seja dissipada por falta de estratégia.

Alessandra Freitas: Advogada, formada pela Universidade Estácio de Sá, no ano 2003, especializada Direito do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Especializada em Direito Condominial, prestando consultoria para gestão condominial, Direito Imobiliário. Atuante em Planejamento Patrimonial e Sucessório.

 

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