LEI MARIA DA PENHA – DUAS DÉCADAS DEPOIS DO BRASIL SER RESPONSABILIZADO POR NEGLIGÊNCIA E OMISSÃO

Por Christiane D'Elia

Reputam ao Chico Xavier um pensamento: “Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim”. Percebo a origem no espírita sim, por ser Francisco Cândido, creiamos ou não na doutrina que praticava, um visionário, incentivador do progresso, da fraternidade e da igualdade humana.

Somos TODOS HUMANOS. Todos, igualmente, humanos. Qualquer um

E, para uma mudança real, precisamos tomar o protagonismo da nossa história pessoal, empreender com responsabilidade. Temos o dever de fazê-lo respeitando o coletivo, às normas de convivência e aos preceitos da boa-fé. Perfeito será se o fizermos não somente por sanções (consequências), mas por conscientização (causa) ainda que, eventualmente, não nos tenha sido oportunizado na nossa formação de base, a amplitude educacional.  

Qualquer um pode (e deve) começar agora ou recomeçar, aproveitando, reciclando, inovando, conhecendo mais acerca dos princípios administrativos, de planejamento, organização, direção e controle, enfim, reeducando a si e praticando sua forma de lidar com os demais!

A reinvenção do nosso individual adequado às boas práticas contemporâneas, revolvimento de quem somos, é um capítulo que requer autoconhecimento e ferramentas, parte do que esse grupo de MULHERES, através do MIR (Mulheres IN RIO), pretende apresentar em inúmeras atividades e competências.

Ao núcleo jurídico, coordenado por mim, muitas abrangências serão cabíveis: falaremos de Direitos, desde a área de família, passando por contratos, seguros, digital e proteção de dados, até desportivo, versando sobre sustentabilidade, através de um coletivo de escritoras que são autoridades, individualmente, mas que, reunidas, motivam e trocam suas ideias, sob network natural entre nós, formadas em DIREITO.

No texto inaugural às nossas incríveis mulheres (em especial) e aos gêneros, todos, que compõe a HUMANIDADE leitora de nossas reflexões, a meta é implementar o networking, o processo de desenvolvimento dessa rede de contatos que só terá sentido com a aproximação e a integração do nosso público.

O objetivo desse primeiro contato é trazer um tema que nos integre e faça refletir, que nos nutra e potencialize nas novas buscas de resultados, para todos, através de conceitos e novos pensamentos sobre o que nos faz estarmos conectados ao coletivo, ao mundo, de forma ética (para o filósofo grego, Aristóteles, uma prática e não um dom), identificados com nossos propósitos.

Assim, intuo que é vital estrear, com vocês, falando acerca dos DIREITOS HUMANOS.

É importante pincelar alguns elementos da Constituição Federal Brasileira (CF – 1998) e internacionais, especialmente, pela ONU (Organização das Nações Unidas), suas gêneses e o que devemos observar para as práticas que nos permitam não violarmos nem a nós e nem aos nossos direitos, nem ao outro e nem aos seus, complementando um conceito que muito abrange sobre empreendedorismo,  o de Hirsch e Peters (1992) apud  Carloni e Michel (REVISTA CIENTÍFICA ELETRÔNICA DE ADMINISTRAÇÃO – ISSN: 1676-6822, 2006): “Empreendedorismo é o processo de criar algo diferente e com valor, dedicando tempo e o esforço necessários, assumindo os riscos financeiros, psicológicos e sociais correspondentes e recebendo as consequentes recompensas da satisfação econômica e pessoal”.

Sim, porque é preciso compreender que assumir riscos deve estar alinhado a direitos e deveres, para que a oportunidade identificada seja desenvolvida dentro da ética da capacidade de competir com respeito, através de (re) posicionamento de mercado, humanista, conduzindo o seu negócio ao sucesso que represente, também, um nome, uma marca referenciada por alinhar-se na vivência – e na proteção –  dos DIREITOS HUMANOS.

Não creio no branding onde o conjunto de ações alinhadas aos valores da marca possa despertar sensações e criar conexões alheias ao DIREITO, muito menos, que alguém possa decidir pela compra de produtos ou serviços ao detectar um ‘selo’ da violência, apenas para exemplificar.

Na breve retrospectiva, relembro a vocês que os Direitos Humanos – que deveriam ter sido perfeitamente protegidos desde que a humanidade é humanidade, mas que seria assim utopia, uma vez que somente a evolução e experiência nos trazem percepção – tiveram um marco na declaração efetivada em 1948, na pela ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, da qual o Brasil é membro-fundador (A carta da ONU é de 1945 e foi elaborada por 50 países, sendo que a Organização passou a existir oficialmente a partir de 26 de outubro de 1945, dia em que se comemora sua instituição).

O contexto histórico é vital: da banalidade do mal, nomenclatura pela filósofa política, judia alemã refugiada, Hannah Arendt ao nazismo, e das irreparáveis consequências da doutrina e dos crimes da Segunda Grande Guerra Mundial (1939-1945), para toda a humanidade, imperou, para o mundo pós-conflito, a imprescindibilidade de uma DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM (DUDH), para todos os povos e nações.

Basta lermos o artigo 1º da DUDH para que tenhamos a reflexão sobre a importância do que propõe, com fundamento na liberdade, na justiça e na paz do mundo, da sabedoria acerca da DIGNIDADE HUMANA (inerente ao ser humano): “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

A Constituição Brasileira promulgada em 05.10.88 pelo Presidente da Assembleia Nacional Constituinte – Ulysses Guimarães – foi a sétima do nosso país e adveio após um triste longo período ditatorial, de abril de 1964 – golpe civil-militar que depôs o presidente Jango, João Goulart -, até março de 1985 na eleição do Presidente Tancredo Neves, traz a mesma inovação.

Nela, projeta-se um Estado Democrático de Direito (art. 1º), e a  dignidade humana surge como preceito fundamental (inciso III do referido artigo), bem como a cidadania (inciso II), trazendo a sua unidade e elevando os direitos e garantias individuais à condição de cláusulas pétreas (que não podem ser alteradas/emendadas – quatro incisos do parágrafo 4º do artigo 60: não  será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos poderes; IV – os direitos e garantias individuais). Prevalecendo os direitos humanos (universais e indivisíveis), há inovações importantíssimas, inclusive no capítulo das relações internacionais, como o repúdio ao racismo e ao terrorismo e o dever de cooperação entre os povos (artigo 4º, incisos VIII e IX) para o progresso humanitário.

Nota-se, ainda, que no parágrafo 2o do artigo 5º (“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”), a CF incorpora uma hierarquia especial aos tratados internacionais, indicando que os direitos e garantias na Carta Magna previstos não excluem outros decorrentes daqueles tratados nos quais o Brasil seja parte

Evidentemente, deve existir um papel/ dever do Estado (que deve ser democrático, laico e pluralista) para a promoção de tais direitos, modificando e implementando o socioeconômico e combatendo às desigualdades que, no Brasil, tem um estrutural enraizado na colonização brutal que nos impacta até hoje, sob questões que precisam ser profundamente debatidas e enfrentadas, como o racismo, tema imperativo das nossas próximas conversas – dever de todos nós, sermos antirracistas e praticarmos ações combativas.

Contudo, no presente ensaio, vamos ponderar, ainda, os deveres pessoais, de cada cidadão, na valiosa contribuição para garantir não somente que todos exerçam seus direitos civis e políticos, clássicos, mas promovendo o pertencimento comum, no verdadeiro sentido de cidadania que é influir para o bem da coletividade. E deveres que transcendem para o empreendedor, seja o individual, seja constituindo empresa, nas várias possibilidades de suas atividades.

Há, conhecemos, uma série de legislações específicas que devem nortear o desempenho do empreendedor ao constituir-se no mercado, dentre elas, especialmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC – 8.078/1990) e a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD – 13.709/2018), mas o convite para esmiuçarmos cada uma delas tem que ser antecedido pelo DEVER do que crio para nominar como requisitos prévios ao accountability.

Efetivamente, se há uma maneira ideal de trabalhar dentro de uma organização para alcance de resultados, com responsabilidade nas tarefas, projetos e prazos, transparência, atitudes colaborativas de eficácia entre líderes e membros, a forma de implemento mais célere é, sem dúvida, o olhar direcionado ao outro, de forma empática, quer na construção colaborativa interna, quer para o público/ consumidor, acolhendo-os da mesma forma que desejamos ser, como SERES HUMANOS, SOB ABORDAGEM HOLÍSTICA, INDO ALÉM DO EXTRÍNSECO E RESPEITANDO NÃO SOMENTE AS CONDIÇÕES  DOS CONTRATOS, MAS AQUELAS SITUAÇÕES PESSOAIS E ESPECIALIDADES, bem como, AS INTERCORRÊNCIAS (por exemplo, o atualíssimo, COVID-19).

São muitos os pilares para o tratamento harmonioso e transparente nas relações que envolvem o empreender e de consumo: as nossas colaboradoras autoras de outros valorosos artigos, certamente, trarão abordagens notáveis e imprescindíveis.

No entanto, ouso a dizer que estarão décadas à frente, sempre (porque tudo está em mutação), aqueles empreendedores que primeiro e melhor compreenderem o fenômeno mercadológico pelo “todo”, pelo “inteiro” (holístico, do grego holos), não só na desenfreada busca das novas técnicas para o exercício dos seus projetos, mas, especialmente, na observação DA IMPORTÂNCIA GLOBAL DOS SERES HUMANOS, COMO POSSIBILIDADES INFINITAS PARA O SEU NEGÓCIO ACONTECER, PARA SUA IDEIA VIRAR AÇÃO, merecedores de tratamento DIGNO, LIBERTO DE PRECONCEITOS. 

Após os argumentos ora apresentados nesse nosso primeiro encontro, convido ao exercício da proatividade, na expectativa do RECONHECIMENTO DE QUE TODOS OS SERES HUMANOS SÃO UMA REAL POSSIBILIDADE PARA O SEU EMPREENDEDORISMO






 

 

Christiane D’Elia : Advogada e Consteladora. Pós graduada em Direito Desportivo e Graduanda em Direitos Humanos e Cidadania. Mestranda em Ciências das Atividades Físicas. Pres. 3- Com. FUTSAL, Vice Pres. Auditora do STJD auto, Aud. 2- Com. FutRJ, Auditora do STJD Tênis e Vela. Mãe e tutora.

Christiane D'Elia

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